Imposto sobre ganhos em cassino online no Brasil
Comece por aqui, porque quase todo texto em português sobre esse assunto está errado — inclusive textos publicados este ano:
Não existe mais retenção de 15% na fonte, aposta por aposta. O imposto é anual, incide sobre o resultado líquido do ano (ganhos menos perdas), só sobre o que passar da faixa de isenção, e quem apura e paga é você — por DARF.
Se você leu em algum lugar que “a casa já desconta o imposto quando você saca”, você leu sobre um regime que foi revogado. Vamos por partes, com as fontes oficiais.
A regra atual, em uma frase
15% de Imposto de Renda sobre o prêmio líquido anual, apenas na parte que exceder a primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF.
A base legal é o art. 31 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e a regulamentação está no art. 21-A da IN RFB nº 1.500/2014, incluído pela IN RFB nº 2.299/2025. A própria Receita Federal resume tudo isso na página de serviço Apurar imposto sobre prêmios de apostas na loteria de quota fixa e em fantasy sport, que diz de forma explícita: a alíquota é de 15% e não há retenção na fonte — o operador fornece a documentação, e o contribuinte calcula e recolhe.
Vale para cassino online (slots, roleta, crash, cassino ao vivo), para apostas esportivas e para fantasy sport — todos são “apostas de quota fixa” no desenho da lei.
Por que tanto site erra isso
Não é distração: é conteúdo velho que nunca foi corrigido. A cronologia explica.
Dezembro de 2023. A Lei nº 14.790 é sancionada, mas os §§ 1º a 3º do art. 31 são vetados — justamente os parágrafos que definem prêmio líquido, permitem deduzir perdas e fixam a apuração anual.
Maio de 2024. A Receita publica a IN RFB nº 2.191/2024 implementando o texto sem aqueles parágrafos: retenção na fonte, por aposta, sem dedução de perdas, com isenção atrelada à tabela mensal. É esse regime que a internet decorou.
Poucos dias depois, ainda em maio de 2024, o Congresso derruba o veto e os §§ 1º a 3º são promulgados. O art. 31 passa a ter a redação que vale hoje:
- § 1º — prêmio líquido é “o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas”;
- § 2º — o imposto incide sobre os prêmios líquidos “que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF”;
- § 3º — o imposto é apurado anualmente.
Dezembro de 2025. A Receita finalmente alinha a norma infralegal à lei: a IN RFB nº 2.299, de 17/12/2025, altera a IN RFB nº 1.500/2014 — cria os arts. 21-A e 21-B, inclui os prêmios de apostas entre os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva e revoga a retenção na fonte da IN 2.191/2024.
Resultado: desde o ano-calendário 2025, o regime é anual, líquido de perdas e autoapurado. Qualquer texto que diga o contrário está descrevendo uma norma revogada.
Como calcular o seu imposto
Passo 1 — Apure o resultado do ano, não da aposta
Some tudo o que você ganhou no ano-calendário e subtraia tudo o que perdeu. O que interessa ao Fisco é o saldo.
Se o saldo do ano for zero ou negativo, não há prêmio líquido e não há imposto — o que é a situação da maioria esmagadora dos apostadores, e não por acaso: a vantagem da casa garante isso no agregado.
Um detalhe técnico relevante: o art. 21-A da IN RFB 1.500/2014 manda apurar o resultado separadamente por categoria — (a) eventos esportivos reais, (b) eventos de jogos online (o cassino), e (c) fantasy sport. Ou seja, não é evidente que você possa abater a perda do slot contra o lucro do jogo do seu time. Ponto honesto: não conseguimos confirmar, em fonte oficial, se a faixa de isenção se aplica uma vez ao conjunto ou uma vez por categoria. Se isso muda a sua conta, essa é exatamente a pergunta a levar para um contador — e desconfie de qualquer site que responda com convicção, porque nós não encontramos a resposta na norma.
Passo 2 — Aplique a faixa de isenção
O imposto só morde o que passar da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF. Para o ano-calendário 2026, a tabela oficial da Receita Federal traz essa faixa em R$ 29.145,60.
Esse valor é atualizado periodicamente. Confira a tabela do ano que você vai declarar — não copie o número desta página no ano que vem.
Passo 3 — 15% sobre o excedente
E só sobre o excedente. Um exemplo, com números do ano-calendário 2026:
| Ganhos no ano (cassino online) | R$ 90.000 |
| Perdas no ano (mesma categoria) | R$ 45.000 |
| Prêmio líquido | R$ 45.000 |
| Faixa de isenção (AC 2026) | R$ 29.145,60 |
| Base de cálculo | R$ 15.854,40 |
| Imposto devido (15%) | R$ 2.378,16 |
Repare no que não aconteceu: não se paga 15% sobre os R$ 90.000, nem sobre cada saque, nem sobre os R$ 45.000 inteiros.
Como declarar e pagar, na prática
1. Receba o ComprovaBet. O operador autorizado deve entregar o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa (ComprovaBet) até o último dia útil de fevereiro, consolidando os resultados do ano anterior em todas as marcas daquele operador. Jogou em cinco casas? Cinco comprovantes — a soma é problema seu.
2. Calcule. Em março de 2026, a Receita Federal liberou uma ferramenta oficial para calcular o IR sobre prêmios de bets e fantasy sport a partir do ComprovaBet, disponível pelos canais do gov.br/e-CAC. Use a ferramenta da Receita, não uma planilha de blog.
3. Pague o DARF até o último dia útil de abril.
4. Informe na declaração, na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” — é onde os prêmios de aposta foram alocados pela IN RFB nº 2.299/2025. Como o nome diz, é tributação definitiva: esse rendimento não se soma ao seu salário para empurrar você de faixa no ajuste anual.
⚠️ Uma inconsistência que vale conhecer. O § 3º do art. 31 fala em pagar “até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração”, enquanto a orientação operacional da Receita, na página de serviço e na ferramenta, trabalha com o prazo de abril. Siga a Receita — é ela que emite o DARF e recebe o pagamento. Mas saiba que a divergência existe.
Ganhos em site não autorizado
Pergunta frequente, resposta desconfortável: a obrigação continua sendo sua.
O art. 31 tributa o rendimento — não a licença do pagador. Não há nada na lei que isente o prêmio por ele ter vindo de um site fora do mercado regulado. O que muda é tudo em volta:
- Não existe ComprovaBet. Ninguém consolida nada para você.
- Não existe informação prestada por um operador brasileiro.
- A prova é integralmente sua — extratos, histórico, Pix recebidos.
E a Receita vem intensificando o cruzamento de dados com as plataformas e com os fluxos de pagamento. Omitir rendimento expõe o contribuinte a malha fina, multa e juros.
Onde paramos: não localizamos uma manifestação específica da Receita Federal tratando expressamente de ganhos em sites não autorizados. O que está acima é a leitura direta da lei, e é a leitura que a imprensa especializada e os escritórios tributaristas fazem — mas não a atribua à Receita, porque nós não encontramos a Receita dizendo isso com todas as letras. Se o seu caso é esse, leve a um contador.
O que não é seu imposto
Você vai ver muito o número 12% (ou, agora, 13%) associado a apostas. Esse imposto não é seu.
É a tributação sobre o GGR (a receita bruta do operador, depois de pagos os prêmios) — devida pela empresa, e não pelo apostador. A base é o art. 30 da Lei nº 13.756/2018, com a redação dada pela Lei nº 14.790/2023.
E ele subiu: a Lei Complementar nº 224/2025, sancionada em 26/12/2025, elevou a alíquota de forma escalonada — 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028. Isso muda a margem das casas de aposta. Não muda em nada os seus 15% de IRPF.
(Ressalva: houve uma tentativa anterior de subir o GGR para 18% via MP 1.303/2025; a medida provisória caducou em outubro de 2025 sem votação. Se você viu “18%” em algum lugar, era isso — e não virou lei.)
Cinco coisas para levar embora
- 15%, sobre o prêmio líquido anual, só no que exceder a faixa de isenção (R$ 29.145,60 no AC 2026).
- Perdas são dedutíveis. O regime que não permitia isso foi revogado.
- Não há retenção na fonte. Você apura, emite o DARF e paga — último dia útil de abril.
- O ComprovaBet chega até o fim de fevereiro; a ferramenta da Receita faz a conta.
- O imposto é seu mesmo que o site seja ilegal. Os 13% de GGR são da empresa, não seus.
O aviso que este texto não pode deixar de dar
Nada aqui é aconselhamento contábil ou jurídico. Somos um site de análise de cassinos — ganhamos comissão quando um leitor se cadastra por um dos nossos links, e dizemos isso abertamente; a comissão nunca muda uma nota, um ranking ou uma recomendação nossa. Para a sua declaração, procure um contador. Para a norma, vá à fonte: Lei nº 14.790/2023 e Receita Federal.
E a moldura que nenhuma planilha de imposto deveria esconder: a vantagem da casa é permanente. Um imposto sobre prêmio líquido só é um problema seu se você teve prêmio líquido — e, no agregado, o jogo é desenhado para que quase ninguém tenha. Aposta não é investimento, e o resultado esperado de jogar é perder dinheiro.
Se o jogo virou problema
- Sistema Centralizado de Autoexclusão de Apostas — plataforma oficial do Ministério da Fazenda: login com conta gov.br e bloqueio em todas as casas autorizadas do país de uma vez.
- Jogadores Anônimos Brasil — grupos de apoio gratuitos, presenciais e online.
- Ambulatórios do Instituto de Psiquiatria do HC-FMUSP e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/SUS) — os serviços indicados pela própria SPA.
- CVV — ligue 188, gratuito, 24 horas (apoio emocional e prevenção do suicídio).
Informação verificada em 14/07/2026 nas fontes oficiais citadas. As regras tributárias das apostas mudaram três vezes desde 2023 — confira a norma vigente antes de declarar.
18+. Jogue com responsabilidade. Apostar não é investimento.